quinta-feira, 12 de abril de 2018

STF APLICA PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA EM LUIZ ESTÊVÃO

LUIZ ESTÊVÃO,1º senador cassado
Luiz Estêvão foi o primeiro senador a ter seu mandato  cassado (2000) em sessão secreta no Senado presidida por Antº Carlos Magalhães.Nessa votação o painel da casa foi violado,o que ocasionou a queda de  ACM e José Roberto Arruda. LE foi preso só  depois de fazer seu processo rolar na  justiça por vários anos,fazendo uso dos malditos recursos que tanto tem favorecido esse tipo de marginal no nosso país. Tais recursos empurraram tanto o(s) processo(s) q era(m) contra ele que dois crimes prescreveram, o de formação de quadrilha e o uso de documentos falsos na construção nas obras do TRT de São  Paulo.  Estêvão esteve às voltas com o juiz Nicolau LALAU dos Santos Neto, do Foro Trabalhista de SP, e  além desses crimes q prescreveram fazendo sua pena cair de 31 pra 26 anos, ele foi condenado por corrupção ativa,estelionato,peculato (Apropriação fraudulenta de dinheiro público em benefício próprio).Foram "apenas" 169 milhões q foram desviados.Condenado em 2000, o Pablo Escobar Brasileiro  teve sua prisão "imediata" decretada pela 1ª Vara Fed. de São Paulo,a partir do entendimento do STF PARA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.    Foram     necessários 36 RECURSOS  , 17 anos, uma CPI, uma cassação e uma mudança na jurisprudência  (Ciência e filosofia das leis humanas)  pra prender o bilionário senador.
O STF negou o 36º recurso dele em 18 de Nov 2016.Vale ressaltar que  a denúncia contra ele surgiu em 1998. O STF já havia mantida a condenação em 2015.
2º senador cassado,DEMÓSTENES TORRES 11/07/12
STF LIBERA PRA CONCORRER 18042018?!!!
Entendeu porque essa  farra de recursos  da parte de criminosos endinheirados  e poderosos tem que acabar, e a PRISÃO TEM  QUE SER APLICADA JÁ NA  SEGUNDA INSTÃNCIA?

Em 29 de março de 2016, o TRF negou o  O HABEAS C.  de Luiz Estevão mantendo-o na prisão. “O contexto fático torna claro o intento do paciente em procrastinar o trânsito em julgado do arresto condenatório, eximindo-se do cumprimento das penas privativas de liberdade que naquele se lhes foram impostas e objetivando, por via transversa, a ocorrência do advento prescricional”, alegou o desembargador Valdeci dos Santos.


Ele é comparado a  Pablo _Escobar, que construiu o próprio presídio_ por ter reformado ala na penitenciária da Papuda por debaixo dos panos, mas foi descoberta a trama.Grande era a mordomia.


Em 18 de novembro de 2016, a primeira turma do STF negou o 36º recurso do Estevão e determinou que cumprisse pena em prisão.
A prisão dele foi determinada pela Justiça de São Paulo e baseou-se na decisão do Supremo que tornou possível a execução provisória de sentenças condenatórias de 2ª instância, mesmo que ainda não tenham transitado em julgado.

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